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2 de Maio de 2024
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    ESPECIAL: Pelo bem do planeta

    III – Plano de ação socioambiental, composto por práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços e ações de divulgação, sensibilização e capacitação. Esse plano de ação deverá ser atualizado a cada dois anos, até o dia 30 de novembro do segundo ano de vigência.

    As práticas de sustentabilidade citadas no plano de ação deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

    • Uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a informatização dos processos e procedimentos judiciais e administrativos (já em prática no TRF1 e Seções Judiciárias, com a implantação do PAeSEI e do PJe);
    • Energia elétrica;
    • Água e esgoto;
    • Gestão de resíduos;
    • Qualidade de vida no ambiente de trabalho;
    • Sensibilização e capacitação contínua da força de trabalho;
    • Contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustíveis e serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial;
    • Deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando- se todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.


    Confira a íntegra desta e de outras reportagens na versão eletrônica da Primeira Região em Revista.

    Thainá Salviato

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/especial-pelo-bem-do-planeta/314822303

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