jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVERÃO EXIBIR TABELA DE PREÇOS

0
0
0
Salvar

Hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde privados podem ser obrigados a divulgar uma tabela com todos os serviços prestados e seus respectivos preços. É o que define o projeto de lei 491/15, do ex-deputado Tiago Mohamed, que foi aprovado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12/03). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A divulgação deverá ocorrer na internet ou de forma impressa em local de fácil acesso nas unidades de saúde. Segundo o texto, a tabela deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário no local. Em caso de descumprimentos, os estabelecimentos poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabelecimentos-de-saude-deverao-exibir-tabela-de-precos/820464061
Fale agora com um advogado online