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2 de Maio de 2024
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    ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVERÃO EXIBIR TABELA DE PREÇOS

    Hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde privados podem ser obrigados a divulgar uma tabela com todos os serviços prestados e seus respectivos preços. É o que define o projeto de lei 491/15, do ex-deputado Tiago Mohamed, que foi aprovado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12/03). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    A divulgação deverá ocorrer na internet ou de forma impressa em local de fácil acesso nas unidades de saúde. Segundo o texto, a tabela deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário no local. Em caso de descumprimentos, os estabelecimentos poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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