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17 de Junho de 2024

Estado indenizará família de idoso morto em acidente com viatura da polícia

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Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para determinar que o Estado pague a uma mulher R$ 120 mil de indenização pela morte de seu marido. O casal de idosos estava em veículo atingido por viatura da Polícia Militar em alta velocidade. O homem faleceu.

A Fazenda recorreu da decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni sob o argumento de ausência do dever de indenizar. O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que a tentativa de afastar o nexo causal não pode ser abonada.

Não há como negar que as complicações médicas geralmente são mais evidentes em pessoas de mais idade: o de cujus tinha 80 anos. Ademais, não raro, as pessoas que sofrem acidentes graves ficam hospitalizadas, ou padecem por longo tempo antes de falecerem. Nem por isso afasta-se o nexo entre acidente e resultado. Fosse assim, só seriam indenizáveis as ‘mortes instantâneas’. Total absurdo.

Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler também participaram do julgamento.

Apelação nº 0048268-20.2012.8.26.0405

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)imprensatj@tjsp.jus.br

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