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25 de Maio de 2024

Estado indenizará família de idoso morto em acidente com viatura da polícia

há 10 anos

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para determinar que o Estado pague a uma mulher R$ 120 mil de indenização pela morte de seu marido. O casal de idosos estava em veículo atingido por viatura da Polícia Militar em alta velocidade. O homem faleceu.

A Fazenda recorreu da decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni sob o argumento de ausência do dever de indenizar. O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que a tentativa de afastar o nexo causal não pode ser abonada.

Não há como negar que as complicações médicas geralmente são mais evidentes em pessoas de mais idade: o de cujus tinha 80 anos. Ademais, não raro, as pessoas que sofrem acidentes graves ficam hospitalizadas, ou padecem por longo tempo antes de falecerem. Nem por isso afasta-se o nexo entre acidente e resultado. Fosse assim, só seriam indenizáveis as ‘mortes instantâneas’. Total absurdo.

Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler também participaram do julgamento.

Apelação nº 0048268-20.2012.8.26.0405

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)imprensatj@tjsp.jus.br

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