Estatuto Social do Flamengo
Torcedor muita Atenção!
ESTATUTO SOCIAL DO Flamengo CRF 1992
- Você sabia que o primeiro mascote do Flamengo foi o Popeye? Que após torcedores adversários chamarem os torcedores de flamengo de “urubus”, num jogo entre Flamengo e Botafogo o time levou uma fantasia de Urubu” e aí ficou
- O estatuto é de 10/08/1992, com últimas modificações aprovados em 05/06/2017
- ÍNDICE GERAL
TÍTULO I - DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS
TÍTULO II - DO PATRONO
TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO
TÍTULO IV - DO QUADRO ASSOCIATIVO
Capítulo VII – Da Responsabilidade Administrativa dos Presidentes e Membros Eleitos dos Poderes (inserido em 2015)
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇAO
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
APÊNDICE
Título I
DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, fundado em 15 de novembro de 1895, é uma associação civil, SEM FINS LUCRATIVOS.
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Título IV
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Capítulo I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O quadro associativo é constituído das seguintes categorias:
I – Grande-Benemérito (=+10 de Benemérito);
II – Benemérito (=+5 de Emérito);
III – Emérito (=+5 associado + Serviços relevantes);
IV – Laureado (campeão individual ou alternado e também Fla Campeão e + 10 no Fla);
V – Honorário (Homenagem Especial);
VI – Remido (50 anos ininterruptos associado);
VII – Proprietário (título com fração ideal do patrimônio líquido do FLAMENGO) ;
VIII – Patrimonial (patrimônio é constituído, exclusivamente, pelo valor do respectivo título);
IX – Contribuinte (associado admitido a este título);
X – Atleta (associado inscrito nesta categoria por indicação do Departamento de Educação Física e Esportes Amadores).
Capítulo IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
I – PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL, na forma regulada neste Estatuto;
II – acesso ao Estatuto Social, regimentos dos Poderes, código de conduta e outros regulamentos atualizados do FLAMENGO; à relação nominal atualizada dos dirigentes do clube; à cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Federal, e respectivos aditivos; aos relatórios anuais das atividades do Conselho Diretor; e ao balanço anual e demais demonstrativos financeiros do FLAMENGO, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e dos auditores independentes;
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Capítulo VIII
DO PRESIDENTE DO FLAMENGO
Capítulo IX
DO VICE-PRESIDENTE DO FLAMENGO
Capítulo X
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 131. Compete aos Vice-Presidentes de departamentos:
I – de Administração:
II – de Finanças:
III – Procuradoria Geral do Flamengo:
IV – de Esportes Olímpicos:
V – de Futebol:
VI – de Remo:
VII – de Marketing:
VIII – de Planejamento:
IX – do Fla-Gávea:
X – de Gabinete da Presidência:
XI – de Secretaria Geral do Flamengo:
XII – de Patrimônio:
XIII – de Tecnologia da Informação:
XIV – de Relações Externas:
XV – de Comunicação:
XVI – de Patrimônio Histórico
Art. 132. Os departamentos poderão subdividir-se em divisões e, estas, em seções.
DAS ELEIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
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Art. 154. Só poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo o associado, de reconhecida idoneidade moral, que tiver direito a voto nas eleições da Assembléia Geral e que preencha mais as seguintes condições:
I – para Presidente do FLAMENGO:
a) ser brasileiro;
b) ter mais de trinta e cinco anos de idade;
c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;
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II – para Vice-Presidente do FLAMENGO:
a) preencher os requisitos do inciso anterior, exceto o da alínea f.
• c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;
III – para Presidente e Vice-Presidente dos demais Poderes:
a) ter mais de cinco anos de vida associativa ininterrupta;
b) preencher os requisitos previstos nas alíneas b e d, do inciso I.
c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;
IV – para membro do Conselho Fiscal:
ASSOCIADO COMUM PODE!!!!!
V – para membro do corpo transitório do Conselho de
ASSOCIADO COMUM PODE!!!!!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 155. No caso de dissolução do FLAMENGO, o patrimônio histórico será doado ao Museu Nacional e o líquido será distribuído, proporcionalmente, entre os associados Proprietários.
Art. 159. São imutáveis o nome, as cores vermelha e preta, o hino, o pavilhão, os escudos e a legenda do FLAMENGO.
Art. 160. Os barcos adquiridos ou construídos pelo FLAMENGO só poderão ter nomes indígenas.
Art. 162. Os membros dos Poderes não poderão ser remunerados.
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