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30 de Abril de 2024

Estatuto Social do Flamengo

Publicado por Geovani Santos
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Torcedor muita Atenção!

ESTATUTO SOCIAL DO Flamengo CRF 1992

- Você sabia que o primeiro mascote do Flamengo foi o Popeye? Que após torcedores adversários chamarem os torcedores de flamengo de “urubus”, num jogo entre Flamengo e Botafogo o time levou uma fantasia de Urubu” e aí ficou

- O estatuto é de 10/08/1992, com últimas modificações aprovados em 05/06/2017

- ÍNDICE GERAL

TÍTULO I - DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS

TÍTULO II - DO PATRONO

TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO

TÍTULO IV - DO QUADRO ASSOCIATIVO

Capítulo VII – Da Responsabilidade Administrativa dos Presidentes e Membros Eleitos dos Poderes (inserido em 2015)

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇAO

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

APÊNDICE

Título I

DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, fundado em 15 de novembro de 1895, é uma associação civil, SEM FINS LUCRATIVOS.

....

Título IV

DO QUADRO ASSOCIATIVO

Capítulo I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O quadro associativo é constituído das seguintes categorias:

I – Grande-Benemérito (=+10 de Benemérito);

II – Benemérito (=+5 de Emérito);

III – Emérito (=+5 associado + Serviços relevantes);

IV – Laureado (campeão individual ou alternado e também Fla Campeão e + 10 no Fla);

V – Honorário (Homenagem Especial);

VI – Remido (50 anos ininterruptos associado);

VII – Proprietário (título com fração ideal do patrimônio líquido do FLAMENGO) ;

VIII – Patrimonial (patrimônio é constituído, exclusivamente, pelo valor do respectivo título);

IX – Contribuinte (associado admitido a este título);

X – Atleta (associado inscrito nesta categoria por indicação do Departamento de Educação Física e Esportes Amadores).

Capítulo IV

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

I – PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL, na forma regulada neste Estatuto;

II – acesso ao Estatuto Social, regimentos dos Poderes, código de conduta e outros regulamentos atualizados do FLAMENGO; à relação nominal atualizada dos dirigentes do clube; à cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Federal, e respectivos aditivos; aos relatórios anuais das atividades do Conselho Diretor; e ao balanço anual e demais demonstrativos financeiros do FLAMENGO, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e dos auditores independentes;

...

Capítulo VIII

DO PRESIDENTE DO FLAMENGO

Capítulo IX

DO VICE-PRESIDENTE DO FLAMENGO

Capítulo X

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

Art. 131. Compete aos Vice-Presidentes de departamentos:

I – de Administração:

II – de Finanças:

III – Procuradoria Geral do Flamengo:

IV – de Esportes Olímpicos:

V – de Futebol:

VI – de Remo:

VII – de Marketing:

VIII – de Planejamento:

IX – do Fla-Gávea:

X – de Gabinete da Presidência:

XI – de Secretaria Geral do Flamengo:

XII – de Patrimônio:

XIII – de Tecnologia da Informação:

XIV – de Relações Externas:

XV – de Comunicação:

XVI – de Patrimônio Histórico

Art. 132. Os departamentos poderão subdividir-se em divisões e, estas, em seções.

DAS ELEIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

...

Art. 154. Só poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo o associado, de reconhecida idoneidade moral, que tiver direito a voto nas eleições da Assembléia Geral e que preencha mais as seguintes condições:

I – para Presidente do FLAMENGO:

a) ser brasileiro;

b) ter mais de trinta e cinco anos de idade;

c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;

...

II – para Vice-Presidente do FLAMENGO:

a) preencher os requisitos do inciso anterior, exceto o da alínea f.

• c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;

III – para Presidente e Vice-Presidente dos demais Poderes:

a) ter mais de cinco anos de vida associativa ininterrupta;

b) preencher os requisitos previstos nas alíneas b e d, do inciso I.

c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;

IV – para membro do Conselho Fiscal:

ASSOCIADO COMUM PODE!!!!!

V – para membro do corpo transitório do Conselho de

ASSOCIADO COMUM PODE!!!!!

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 155. No caso de dissolução do FLAMENGO, o patrimônio histórico será doado ao Museu Nacional e o líquido será distribuído, proporcionalmente, entre os associados Proprietários.

Art. 159. São imutáveis o nome, as cores vermelha e preta, o hino, o pavilhão, os escudos e a legenda do FLAMENGO.

Art. 160. Os barcos adquiridos ou construídos pelo FLAMENGO só poderão ter nomes indígenas.

Art. 162. Os membros dos Poderes não poderão ser remunerados.

Baixar o Estatuto Social do Flamengo completo, clique aqui https://fla-bucket-s3-us.s3.amazonaws.com/public/arquivos/estatuto.pdf

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