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30 de Abril de 2024
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    Estatuto Social do Flamengo

    Publicado por Geovani Santos
    há 5 anos



    Torcedor muita Atenção!

    ESTATUTO SOCIAL DO Flamengo CRF 1992

    - Você sabia que o primeiro mascote do Flamengo foi o Popeye? Que após torcedores adversários chamarem os torcedores de flamengo de “urubus”, num jogo entre Flamengo e Botafogo o time levou uma fantasia de Urubu” e aí ficou

    - O estatuto é de 10/08/1992, com últimas modificações aprovados em 05/06/2017

    - ÍNDICE GERAL

    TÍTULO I - DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS

    TÍTULO II - DO PATRONO

    TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO

    TÍTULO IV - DO QUADRO ASSOCIATIVO

    Capítulo VII – Da Responsabilidade Administrativa dos Presidentes e Membros Eleitos dos Poderes (inserido em 2015)

    TÍTULO V - DA ORGANIZAÇAO

    TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    APÊNDICE

    Título I

    DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS

    Art. 1º O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, fundado em 15 de novembro de 1895, é uma associação civil, SEM FINS LUCRATIVOS.

    ....

    Título IV

    DO QUADRO ASSOCIATIVO

    Capítulo I

    DA COMPOSIÇÃO

    Art. 6º O quadro associativo é constituído das seguintes categorias:

    I – Grande-Benemérito (=+10 de Benemérito);

    II – Benemérito (=+5 de Emérito);

    III – Emérito (=+5 associado + Serviços relevantes);

    IV – Laureado (campeão individual ou alternado e também Fla Campeão e + 10 no Fla);

    V – Honorário (Homenagem Especial);

    VI – Remido (50 anos ininterruptos associado);

    VII – Proprietário (título com fração ideal do patrimônio líquido do FLAMENGO) ;

    VIII – Patrimonial (patrimônio é constituído, exclusivamente, pelo valor do respectivo título);

    IX – Contribuinte (associado admitido a este título);

    X – Atleta (associado inscrito nesta categoria por indicação do Departamento de Educação Física e Esportes Amadores).

    Capítulo IV

    DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

    I – PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL, na forma regulada neste Estatuto;

    II – acesso ao Estatuto Social, regimentos dos Poderes, código de conduta e outros regulamentos atualizados do FLAMENGO; à relação nominal atualizada dos dirigentes do clube; à cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Federal, e respectivos aditivos; aos relatórios anuais das atividades do Conselho Diretor; e ao balanço anual e demais demonstrativos financeiros do FLAMENGO, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e dos auditores independentes;

    ...

    Capítulo VIII

    DO PRESIDENTE DO FLAMENGO

    Capítulo IX

    DO VICE-PRESIDENTE DO FLAMENGO

    Capítulo X

    DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

    Art. 131. Compete aos Vice-Presidentes de departamentos:

    I – de Administração:

    II – de Finanças:

    III – Procuradoria Geral do Flamengo:

    IV – de Esportes Olímpicos:

    V – de Futebol:

    VI – de Remo:

    VII – de Marketing:

    VIII – de Planejamento:

    IX – do Fla-Gávea:

    X – de Gabinete da Presidência:

    XI – de Secretaria Geral do Flamengo:

    XII – de Patrimônio:

    XIII – de Tecnologia da Informação:

    XIV – de Relações Externas:

    XV – de Comunicação:

    XVI – de Patrimônio Histórico

    Art. 132. Os departamentos poderão subdividir-se em divisões e, estas, em seções.

    DAS ELEIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    ...

    Art. 154. Só poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo o associado, de reconhecida idoneidade moral, que tiver direito a voto nas eleições da Assembléia Geral e que preencha mais as seguintes condições:

    I – para Presidente do FLAMENGO:

    a) ser brasileiro;

    b) ter mais de trinta e cinco anos de idade;

    c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;

    ...

    II – para Vice-Presidente do FLAMENGO:

    a) preencher os requisitos do inciso anterior, exceto o da alínea f.

    • c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;

    III – para Presidente e Vice-Presidente dos demais Poderes:

    a) ter mais de cinco anos de vida associativa ininterrupta;

    b) preencher os requisitos previstos nas alíneas b e d, do inciso I.

    c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;

    IV – para membro do Conselho Fiscal:

    ASSOCIADO COMUM PODE!!!!!

    V – para membro do corpo transitório do Conselho de

    ASSOCIADO COMUM PODE!!!!!

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 155. No caso de dissolução do FLAMENGO, o patrimônio histórico será doado ao Museu Nacional e o líquido será distribuído, proporcionalmente, entre os associados Proprietários.

    Art. 159. São imutáveis o nome, as cores vermelha e preta, o hino, o pavilhão, os escudos e a legenda do FLAMENGO.

    Art. 160. Os barcos adquiridos ou construídos pelo FLAMENGO só poderão ter nomes indígenas.

    Art. 162. Os membros dos Poderes não poderão ser remunerados.

    Baixar o Estatuto Social do Flamengo completo, clique aqui https://fla-bucket-s3-us.s3.amazonaws.com/public/arquivos/estatuto.pdf

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