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20 de Maio de 2024

Estudante pode ter prazo de cinco dias úteis apresentação de atestado médico

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Educação aprovou proposta que fixa prazo de cinco dias úteis para que o aluno enfermo ou seu representante apresente atestado médico solicitando, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da instituição de ensino. O prazo começará a ser contado a partir do início da necessidade de afastamento.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 3619/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO), com emenda da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Ela reduziu o prazo previsto inicialmente, que era de 15 dias corridos para cinco dias úteis.

A relatora concordou com a necessidade de uniformizar os prazos para apresentação de atestados, mas considerou o prazo sugerido na proposta original excessivo. “Parece razoável que o prazo para requerimento seja menor, ainda que de extensão razoável, para não proporcionar constrangimentos ao estudante ou sua família”, disse.

A proposta altera o Decreto-Lei 1.044/69, que trata do tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizado. Portanto, o prazo para o atestado valerá apenas para essas condições.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-3619/2015
Reportagem – Lara Haje
Edição - Rachel Librelon

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