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30 de Abril de 2024
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    Estudante pode ter prazo de cinco dias úteis apresentação de atestado médico

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A Comissão de Educação aprovou proposta que fixa prazo de cinco dias úteis para que o aluno enfermo ou seu representante apresente atestado médico solicitando, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da instituição de ensino. O prazo começará a ser contado a partir do início da necessidade de afastamento.

    O texto aprovado é o Projeto de Lei 3619/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO), com emenda da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Ela reduziu o prazo previsto inicialmente, que era de 15 dias corridos para cinco dias úteis.

    A relatora concordou com a necessidade de uniformizar os prazos para apresentação de atestados, mas considerou o prazo sugerido na proposta original excessivo. “Parece razoável que o prazo para requerimento seja menor, ainda que de extensão razoável, para não proporcionar constrangimentos ao estudante ou sua família”, disse.

    A proposta altera o Decreto-Lei 1.044/69, que trata do tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizado. Portanto, o prazo para o atestado valerá apenas para essas condições.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-3619/2015
    Reportagem – Lara Haje
    Edição - Rachel Librelon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudante-pode-ter-prazo-de-cinco-dias-uteis-apresentacao-de-atestado-medico/407075725

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