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1 de Maio de 2024

Estudantes ingressando na Faculdade sem concluir o Ensino Médio - Tem na Lei!

Publicado por Jose Reis Neto
há 8 anos
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Público esta notícia em razão do período pós vestibular (ao menos onde resido), e o número de estudantes do ensino médio que, uma vez aprovados em vestibulares, buscam a todo custo o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Sei que isto não é novidade, porém nunca havia visto tantos casos como atualmente.

Só nesta semana foram cerca de 09 alunos aprovados em diversos vestibulares da região interessados em deixar o colégio e ingressar nos quadros da Faculdade.

Percebo 02 (dois) fatos que são, no mínimo, curiosos e preocupantes:

  1. A quantidade de estudantes nesta situação está alarmante. Antes via-se alguns, e muitas vezes os que já estavam no 3º ano. Atualmente alunos de 1º e 2º ano são os mais interessados (para não dizer loucos) em sair do colégio e partir para Universidade/Faculdade;
  2. Muitos dos alunos que atendi com este desejo enorme de ser universitário estão tão motivados somente pelo desejo de sair do colégio, nem se preocupando com o curso o qual foram aprovados. Não têm a maturidade suficiente para entender que o curso que escolher será (ou ao menos deveria ser) para todo seu futuro pessoal e profissional;

O que eles querem mesmo é ser chamados de universitários, tampouco importando o curso, o que fazem ou o que vão fazer.

Repito, sei que isto não é novidade, porém nunca havia visto tantos casos como atualmente.

Acontece que, talvez pelo forte acesso à internet por todos, principalmente dos pré e adolescentes, as informações estão muito acessíveis. Com a Lei não é diferente.

Os estudantes sabem perfeitamente o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 9.394/96, especificamente no Artigo 24, I. (Alguns que me procuraram já entraram na sala citando os versos da Lei)

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Bem, na minha região de atuação consegui o deferimento de todos (sem exceção) os alunos que possuíam a carga horária mínima para o ensino médio exigida pela lei supra. Assim, os estudantes conseguiram seus certificados de conclusão do curso e vão ingressar na Faculdade a qual foram aprovados.

Porém, em conversa com um dos magistrados da comarca, pude perceber que, em razão desta chuvarada de mandados de seguranças com esta causa de pedir, para os próximos vestibulares os aprovados não terão esta "mordomia". Já houve reunião com o ministério público do local para restringirem mais esta permissão da lei.

Bom para a sociedade, que passará a receber profissionais que escolheram suas áreas por livre convicção e/ou afinidade, vocação, enfim, e não somente para sair do colégio e tornar-se um universitário.

Quanto a nós advogados, causas novas sempre irão surgir!

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