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1 de Junho de 2024

Ex-Capitão da Guarda Presidencial é condenado por exigir propina em licitação, para compra de ônibus

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos
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A Auditoria de Brasília condenou, nesta terça-feira (24), um ex-capitão do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP) por concussão - exigência de vantagem indevida - de uma empresa participante de uma licitação realizada pelo Exército Brasileiro. De acordo com o entendimento do Conselho Especial de Justiça, o réu exigiu propina para facilitar a contratação da prestadora de serviços ao Palácio do Planalto.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). De acordo com o documento, o fato teria ocorrido em novembro de 2012, quando o denunciado exercia a chefia da Seção de Licitações do Batalhão (SALC – BGP) e foi designado a realizar um pregão eletrônico para contratar uma frota de ônibus.

Antes da seleção, porém, o réu fez contato com um representante de uma das empresas interessadas e teria se encontrado com ele em três ocasiões, sendo duas delas em ambientes fora das dependências militares.

De acordo com depoimentos colhidos durante a ação penal, o acusado apresentou-se fardado nas duas ocasiões e teria sido direto ao questionar o empresário se ele “tinha Atas de Registro de Preços disponíveis” e “quanto” a empresa lhe pagaria para obter o contrato. O representante da empresa, por sua vez, alegou que não possuía a autonomia para tratar daqueles assuntos afirmando que não faziam “esse tipo de negociação”.

Já durante a realização do pregão eletrônico, que foi supervisionado pelo réu, foi constatado um erro técnico na proposta da empresa participante. Apesar da negativa inicial do empresário de participar do esquema, o acusado entrou em contato novamente com o responsável pela empresa – por meio de uma mensagem de texto – e lhe informou sobre o erro que poderia inabilitá-lo da seleção. A proposta chegou a ser recusada por alguns minutos.

Neste momento, o terceiro encontro entre as partes teria ocorrido. O empresário dirigiu-se rapidamente à SALC a fim de corrigir a proposta e foi recebido pelo militar. O ex-capitão teria trazido o teor de suas outras conversas e feito uma sinalização com as mãos, mostrando-lhe três dedos discretamente, pois não estavam sozinhos na sala.

“O empresário compreendeu a exigência e teve dúvida apenas se seria de três por cento, três mil, trinta mil ou trezentos mil reais”, afirma a denúncia. No entanto, o empresário se recusou a participar da fraude e relatou o fato aos oficiais do Comando Logístico do Exército.

Julgamento em Brasília

Na tarde dessa terça-feira (24), o caso foi a julgamento na 2ª Auditoria da 11ª CJM. Para a defesa do acusado, os fatos apresentados nos autos do processo não bastariam para se entender sobre a autoria ou a materialidade das acusações denunciadas pelo Ministério Público.

No entanto, o juiz-auditor Alexandre Quintas entendeu que o réu agiu com uma conduta escusa para um servidor público, sobretudo, um militar. “Dizer que não houve transgressão disciplinar e crime militar neste caso é jogar por terra tudo aquilo que eu conheço de princípios. Como é que eu vou admitir um oficial meu, comandante militar do Planalto, se encontrar com o representante de uma empresa que eu pretendo contratar?”, afirmou o magistrado em seu voto.

O réu foi autuado no artigo 305 do Código Penal Militar (CPM) e condenado a cinco anos de reclusão com o agravante de um quinto da pena (art. 69), sendo esta fixada em seis anos em regime semi-aberto. A decisão foi acompanhada pelo Conselho Especial de Justiça de forma unânime.

Condenado, o ex-capitão aguarda a publicação da sentença, prevista para o dia 31 de janeiro (terça-feira), restando-lhe ainda o direito de apelar em liberdade ao Superior Tribunal Militar (STM).

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