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17 de Maio de 2024

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de abril (seção 3, páginas 128 e 129) o Edital CFC/CAE n.º 28/2010 que trata sobre as inscrições e estabelece as normas para a realização do 10º Exame de Qualificação Técnica (EQT), destinado aos contadores que pretendem atuar como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, de instituições financeiras e seguros privados. A aprovação no Exame é condição necessária para o registro do profissional no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Uma das grandes novidades desta edição é que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução n.º 3771/09 que aprimora os critérios de certificação de auditores independentes de instituições financeiras. De acordo com a Resolução, a obrigatoriedade de renovação, que era de cinco anos, no Exame de Qualificação Técnica para os integrantes da equipe de auditoria com função de gerência, passa a ser cumprida por meio de dois novos requisitos: a participação em programa de educação continuada com carga horária mínima recomendada pelas melhores práticas internacionais e exercício de auditoria independente em instituições integrantes do Sistema

Financeiro.

Ainda, segundo a Resolução, os programas de educação continuada deverão ter carga horária mínima de 120 horas a cada triênio, sendo, no mínimo, 20 horas anuais. Vale ressaltar também que o programa educacional estará voltado para as operações realizadas no âmbito do sistema financeiro ou atividades específicas relativas à auditoria. Caso o programa não seja cumprido nos três anos, de acordo com a resolução, o auditor deverá se submeter a novo exame para continuar a exercer o serviço.

Para saber mais

Desenvolvido pela Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, o Exame é administrado por uma Comissão Administradora do Exame (CAE) formada por cinco membros efetivos e cinco suplentes. O Exame é composto de três provas: um prova de qualificação técnica geral, uma específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pelo BCB, e uma específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela

SUSEP. Sendo que os contadores, que pretendem realizar as provas específicas descritas e estejam regularmente inscritos no CNAI do CFC, serão dispensados da prova de qualificação técnica geral.

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