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21 de Maio de 2024

Exceção da verdade contra réu com foro especial deve correr no primeiro grau

Publicado por Consultor Jurídico
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O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar casos de calúnia de pessoas com prerrogativa de foro por função, mas não para instruir o processo. Com esse entendimento, o ministro Celso de Melo negou pedido de exceção de verdade apresentado por um advogado contra a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS).

Com a negativa, fica mantido na primeira instância do Rio Grande do Sul a ação penal movida contra o advogado pela deputada, que na época dos fatos era governadora do Rio Grande do Sul. Ela ac...

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