Adicione tópicos
Exceção da verdade contra réu com foro especial deve correr no primeiro grau
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar casos de calúnia de pessoas com prerrogativa de foro por função, mas não para instruir o processo. Com esse entendimento, o ministro Celso de Melo negou pedido de exceção de verdade apresentado por um advogado contra a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS).
Com a negativa, fica mantido na primeira instância do Rio Grande do Sul a ação penal movida contra o advogado pela deputada, que na época dos fatos era governadora do Rio Grande do Sul. Ela ac...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.