Exigência de estatura mínima para ingressar na Aeronáutica não é discriminação
A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2) conseguiu provar na Justiça que não há discriminação quando um candidato à carreira militar é reprovado em concurso público por ter baixa estatura. Isabele Moura Correia da Silva entrou com ação contra a Aeronáutica por sentir-se discriminada pela regra que estabelece altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60m para homens que queiram ingressar no Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.
A PRU entrou com recurso contra decisão, proferida em primeira instância, favorável à candidata. Ela havia pedido suspensão do ato administrativo que a impediu de passar para a próxima fase do concurso, o exame psicológico.
A PRU argumentou que o artigo 142 da Constituição Federal permite o estabelecimento de requisitos como esse para o ingresso na carreira militar, justamente em razão das peculiaridades das atividades desempenhadas na instituição, tais como: orientar atividades de aviação civil; fornecer a segurança da navegação aérea; e estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.
A Justiça acolheu todos os argumentos da Procuradoria no sentido de que não há ilegalidade na exigência e de que a regra não viola o princípio da isonomia. O relator da ação ainda ponderou que a candidata tinha ciência do referido requisito ao prestar o concurso, não podendo, após a realização do exame, manifestar seu inconformismo com a referida exigência.
A PRU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).