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28 de Maio de 2024

Extinta a ação popular de advogado gaúcho contra o ministro Pallocci

Publicado por Espaço Vital
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Sentença proferida pelo juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, fulminou no início a ação popular ajuizada pelo advogado Sérgio Augusto Pereira de Borja contra a União e na qual foram formulados vários pedidos em relação ao ministro Antonio Pallocci Filho, pelo aumento (20 vezes) de seu patrimônio em apenas quatro anos.

O magistrado indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito. Segundo o juiz "o cidadão legitimado para a ação popular poderá requer diretamente aos órgãos e autoridades públicas as informações e documentos que julgar necessários ao esclarecimento de situações fáticas que possam justificar, em tese, o ajuizamento dessa importantíssima ação de natureza constitucional (Lei 4.717/65, art. , § 4º)".

A sentença observa que "não logrando êxito, poderá promover, desde logo, o ajuizamento da ação, cabendo ao juiz, nesse caso, apreciar as razões do não fornecimento das informações e documentos solicitados, requisitando-os a quem de direito se entender impertinentes as razões eventualmente apresentadas para o não fornecimento e, da mesma forma, em caso de silêncio sobre o pedido (Constituição Federal, art. , LXXIII e Lei 4.717/65, art. , § 7º)".

A sentença também avaliou que "os pedidos, nos moldes em que formulados, se entendidos como de natureza autônoma, consubstanciariam, na verdade, nítida interpelação judicial sem a correspondente previsão legal". (Proc. nº 5017542-51.2011.404.7100).

Lista parcial das clientes de Pallocci

O blog do jornalista Vicente Nunes, do Correio Braziliense, teve acesso à lista com parte das empresas que contrataram a Projeto, consultoria de Antonio Palocci.

São elas:

* Itaú Unibanco

* Pão de Açúcar

* Íbis

* LG

* Samsung

* Claro-Embratel

* Tim

* Oi

* Sadia Holding

* Embraer Holding

* Dafra

* Hyundai Naval

* Halliburton

* Volkswagen

* Gol

* Toyota

* Azul

* Vinícola Aurora

* Siemens

* Royal Transatlântico.

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