Extinta a ação popular de advogado gaúcho contra o ministro Pallocci
Sentença proferida pelo juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, fulminou no início a ação popular ajuizada pelo advogado Sérgio Augusto Pereira de Borja contra a União e na qual foram formulados vários pedidos em relação ao ministro Antonio Pallocci Filho, pelo aumento (20 vezes) de seu patrimônio em apenas quatro anos.
O magistrado indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito. Segundo o juiz "o cidadão legitimado para a ação popular poderá requer diretamente aos órgãos e autoridades públicas as informações e documentos que julgar necessários ao esclarecimento de situações fáticas que possam justificar, em tese, o ajuizamento dessa importantíssima ação de natureza constitucional (Lei 4.717/65, art. 1º, § 4º)".
A sentença observa que "não logrando êxito, poderá promover, desde logo, o ajuizamento da ação, cabendo ao juiz, nesse caso, apreciar as razões do não fornecimento das informações e documentos solicitados, requisitando-os a quem de direito se entender impertinentes as razões eventualmente apresentadas para o não fornecimento e, da mesma forma, em caso de silêncio sobre o pedido (Constituição Federal, art. 5º, LXXIII e Lei 4.717/65, art. 1º, § 7º)".
A sentença também avaliou que "os pedidos, nos moldes em que formulados, se entendidos como de natureza autônoma, consubstanciariam, na verdade, nítida interpelação judicial sem a correspondente previsão legal". (Proc. nº 5017542-51.2011.404.7100).
Lista parcial das clientes de Pallocci
O blog do jornalista Vicente Nunes, do Correio Braziliense, teve acesso à lista com parte das empresas que contrataram a Projeto, consultoria de Antonio Palocci.
São elas:
* Itaú Unibanco
* Pão de Açúcar
* Íbis
* LG
* Samsung
* Claro-Embratel
* Tim
* Oi
* Sadia Holding
* Embraer Holding
* Dafra
* Hyundai Naval
* Halliburton
* Volkswagen
* Gol
* Toyota
* Azul
* Vinícola Aurora
* Siemens
* Royal Transatlântico.
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