Falta de condições adequadas para amamentação gera rescisão indireta do contrato de trabalho.
A Justiça do Trabalho mineira acatou o pedido de rescisão indireta feito por uma trabalhadora, empregada de uma confecção, a quem não foram oferecidas condições adequadas para amamentação. Ao analisar as provas, a juíza Zaida José dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Araguari, entendeu que a empregadora descumpriu os requisitos legais que regem a matéria. Por considerar a falta grave, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea d, da CLT. Com a decisão, a trabalhadora receberá todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensada sem justa causa. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 1.500,00 por danos morais.
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Fonte: TRT3
Processo PJe: 0010014-36.2019.5.03.0174