jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Falta de intimação pessoal da Defensoria suspende trâmite de ação penal

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

A Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade, mesmo que o defensor tenha presenciado a audiência. Assim apontou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender o andamento de ação penal que corre na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Ele atendeu pedido apresentado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia considerado intempestivo (fora do prazo) recurso apresentado naquela corte contra a condenação de um réu à pena de sete anos de prisão por subtração de bens da Fundação Nacional do Índio (Funai). O STJ levou em conta que a intimação da Defensoria foi pu...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11019
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações20
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-intimacao-pessoal-da-defensoria-suspende-tramite-de-acao-penal/308576298
Fale agora com um advogado online