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Falta de intimação pessoal da Defensoria suspende trâmite de ação penal
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade, mesmo que o defensor tenha presenciado a audiência. Assim apontou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender o andamento de ação penal que corre na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.
Ele atendeu pedido apresentado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia considerado intempestivo (fora do prazo) recurso apresentado naquela corte contra a condenação de um réu à pena de sete anos de prisão por subtração de bens da Fundação Nacional do Índio (Funai). O STJ levou em conta que a intimação da Defensoria foi pu...
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