jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Falta de local para amamentação no trabalho causa rescisão indireta de contrato

Publicado por JurisWay
há 8 anos
0
0
0
Salvar
Se não houver local adequado para amamentação no seu trabalho, a empregada pode pedir rescisão indireta do contrato. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). O artigo 389 da CLT prevê essa obrigação para os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.

A decisão foi no processo de uma empregada que pediu a rescisão do contrato de trabalho porque não conseguia um local apropriado para amamentar sua filha no local onde trabalhava. Na rescisão contratual indireta, a empregada recebe como se tivesse sido demitida sem justa causa, ou seja, tem direito a aviso prévio, saldo de salários, férias proporcionais e vencidas e multa de 40 % sobre o FGTS.

A trabalhadora argumentou que não foi possível continuar com seu contrato já que a empresa não observou as normas relativas à disponibilização de local ou creche para possibilitar a amamentação. A empresa alegou no processo que concedia o intervalo para amamentação e que a empregada abandonou o emprego.

Na ação trabalhista, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, ficou comprovado que, muito embora a empresa concedesse o horário de descanso para amamentação, não possuía local apropriado para a criança, nem creche ou auxílio creche. O motivo da empregada não mais voltar ao trabalho foi a ausência de local apropriado para deixar seu bebê em período de amamentação. A empregada chegou a ligar para a empresa e disse que não poderia mais trabalhar no local, pois não tinha com quem deixar sua filha.

A empresa recorreu ao Tribunal. Mas ao julgar o recurso, o relator, desembargador João Carlos Souza, entendeu que a saída do emprego se deu pelo fato de não haver local adequado para amamentação, situação que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Acompanhado por unanimidade o relator, a 2ª Turma decidiu que a falta cometida pela empresa foi grave o suficiente para impedir a continuação do contrato de trabalho. A gravidade é inquestionável, atentando inclusive contra o princípio constitucional de proteção à maternidade e ao nascituro, restando demonstrada a Rescisão Indireta do contrato de trabalho.

Rescisão Contratual Indireta

A rescisão indireta é uma modalidade de rompimento do contrato de trabalho por falta grave do patrão. Quando se tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Assim como o patrão pode demitir o funcionário por justa causa, quando este comete faltas graves, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também fala em hipóteses nas quais, se o empregador praticar abusos, o funcionário pode aplicar-lhe a justa causa.

O empregado pode pedir a justa causa do empregador na justiça trabalhista quando forem violadas a lei ou as obrigações do contrato de trabalho. A chamada dispensa ou rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



PJe: 0 0 6 1 1 - 9 8 . 2 0 1 5 . 5 . 2 3 . 0 0 2 1























  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1120
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-local-para-amamentacao-no-trabalho-causa-rescisao-indireta-de-contrato/344135833
Fale agora com um advogado online