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22 de Maio de 2024

Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador

Publicado por Consultor Jurídico
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Não cabe ação penal por falta de registro em carteira de trabalho se não há pretensão de burlar fé pública ou previdência social. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou processo contra sócia de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).

Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por meio de sentença da Justiça do Trabalho.

O Ministério Público recorreu ao STJ contra decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ent...

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