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Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Não cabe ação penal por falta de registro em carteira de trabalho se não há pretensão de burlar fé pública ou previdência social. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou processo contra sócia de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).
Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por meio de sentença da Justiça do Trabalho.
O Ministério Público recorreu ao STJ contra decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ent...
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