jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024

Falta de vaga em presídio não autoriza domiciliar automaticamente, define STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

A concessão da prisão domiciliar não deve ser a primeira opção do juízo diante da falta de vagas em presídio adequado à pena. Antes, devem ser observados os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 641.320, que permitiu a concessão do benefício.

A tese foi fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo. Segundo o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, o STF, ao julgar o RE em questão, concluiu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, e até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar.

Na discussão do repetitivo, segundo o ministro, a questão era saber os critérios a serem seguidos para aplicar a med...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11011
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-vaga-em-presidio-nao-autoriza-domiciliar-automaticamente-define-stj/617827903
Fale agora com um advogado online