Falta de vaga em presídio não autoriza domiciliar automaticamente, define STJ
A concessão da prisão domiciliar não deve ser a primeira opção do juízo diante da falta de vagas em presídio adequado à pena. Antes, devem ser observados os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 641.320, que permitiu a concessão do benefício.
A tese foi fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo. Segundo o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, o STF, ao julgar o RE em questão, concluiu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, e até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar.
Na discussão do repetitivo, segundo o ministro, a questão era saber os critérios a serem seguidos para aplicar a med...
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