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21 de Maio de 2024

Falta de verba orçamentária não impede a progressão por antiguidade

Publicado por Consultor Jurídico
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Ausência de dotação orçamentária não é motivo suficiente para impedir a concessão da progressão funcional por antiguidade ao empregado público. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Distrito Federal a pagar a um operador de caixa da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) diferenças salariais decorrentes da aplicação das progressões funcionais previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) da empresa.

O operador de caixa disse, na reclamação trabalhista, que ingressou na SAB...

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