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Falta de verba orçamentária não impede a progressão por antiguidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Ausência de dotação orçamentária não é motivo suficiente para impedir a concessão da progressão funcional por antiguidade ao empregado público. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Distrito Federal a pagar a um operador de caixa da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) diferenças salariais decorrentes da aplicação das progressões funcionais previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) da empresa.
O operador de caixa disse, na reclamação trabalhista, que ingressou na SAB...
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