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30 de Abril de 2024

Família judaica não consegue suprimir sobrenome por razões religiosas

Publicado por Consultor Jurídico
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Uma família judaica não conseguiu que o sobrenome paterno fosse retirado para que o casal e os três filhos menores fossem identificados somente pelo nome materno. A decisão de não suprimir o sobrenome é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a Lei 6.015/73, que traz a regra da imutabilidade do sobrenome, se aplica ao caso. Eles seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Os autos da ação de alteração de registro civil de pessoa natural informam que na ocasião do casamento a mulher optou pelo acréscimo do sobrenome do marido ao seu. No entanto, mais tarde, ela converteu-se ao judaísmo, religião atualmente praticada por toda a família.

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