Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Família judaica não consegue suprimir sobrenome por razões religiosas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Uma família judaica não conseguiu que o sobrenome paterno fosse retirado para que o casal e os três filhos menores fossem identificados somente pelo nome materno. A decisão de não suprimir o sobrenome é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a Lei 6.015/73, que traz a regra da imutabilidade do sobrenome, se aplica ao caso. Eles seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

    Os autos da ação de alteração de registro civil de pessoa natural informam que na ocasião do casamento a mulher optou pelo acréscimo do sobrenome do marido ao seu. No entanto, mais tarde, ela converteu-se ao judaísmo, religião atualmente praticada por toda a família.

    ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações127
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/familia-judaica-nao-consegue-suprimir-sobrenome-por-razoes-religiosas/2519277

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)