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18 de Maio de 2024

Fases da formação do contrato

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Versão 1 - Direito Civil

03. Quando da formação do contrato ,

I. deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita;

II. os contratos entre ausentes deixam de ser perfeitos se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante;

III. os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o proponente não houver se comprometido a esperar a resposta;

IV. a proposta é obrigatória quando, feita com prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

São verdadeiras as afirmativas

(A) I e II, somente.

(B) III e IV, somente.

(C) I, II e III, somente.

(D) II e III, somente.

NOTAS DA REDAÇÃO

Nesta questão, o examinador trata da formação do contrato e suas fases, em especial a de negociações preliminares, também chamada puntuação,em quesão feitas as propostas.

No que tange à formação do contrato entre ausentes, a doutrina aponta duas teorias, quais sejam, a teoria da cognição e a da agnição.

Pela teoria da cognição, considera-se formado o contrato quando a resposta positiva do aceitante chega ao conhecimento do proponente.

Por outro lado, conforme a teoria da agnição, não é necessário que a resposta do aceitante chegue ao conhecimento do proponente. Esta teoria se subdivide em 3: teoria da declaração, teoria da expedição, e teoria da recepção.

Segundo a sub-teoria da declaração, o contrato seforma no momento em que o aceitante redige sua resposta.

Já pela sub-teoria da expedição, o contrato se aperfeiçoa no momento da expedição da resposta pelo aceitante

Por fim, pela sub-teoria da recepção, adotada pela maior parte da doutrina, tem-se a formação do contrato no momento em que o proponente recebe a proposta.

Ressalta-se que a questão ora analisada também exige aprofundado conhecimento do texto legal.

As assertivas I e II estão corretas pois reproduzem o texto da lei. Vejamos.

I. deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita ;

Essa afirmativa reproduz o conteúdo do art. 428 , inciso I , do Código Civil :

"Art 428 . Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; "

II. os contratos entre ausentes deixam de ser perfeitos se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante;

A afirmativa está correta, consoante o disposto no artigo 433 do Código Civil :

"Art. 433 . Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante "

III. os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o proponente não houver se comprometido a esperar a resposta;

A primeira parte deste item está correta.

Em regra, os contratos entres ausentes se aperfeiçoam com a expedição da aceitação.

Porém, há exceção. Se o proponente se comprometeu a esperar a resposta, o contrato só se aperfeiçoa com o recebimento desta.

Vejamos o que dispõe o Código Civil sobre o assunto:

"Art. 434 . Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta "

IV. a proposta é obrigatória quando, feita com prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

Este item está incorreto.

Na proposta feita com prazo determinadoà pessoa ausente, o mero decurso do tempo não fazpresumir sua aceitação, nem a torna obrigatória.

Assim,se não expedida a resposta no prazo fixado, a proposta deixa de ser obrigatória.

É o que se entende pela leiturado artigo 428 do Código Civil :

"Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado ;"

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