Fases da formação do contrato
Versão 1 - Direito Civil
03. Quando da formação do contrato ,
I. deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita;
II. os contratos entre ausentes deixam de ser perfeitos se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante;
III. os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o proponente não houver se comprometido a esperar a resposta;
IV. a proposta é obrigatória quando, feita com prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
São verdadeiras as afirmativas
(A) I e II, somente.
(B) III e IV, somente.
(C) I, II e III, somente.
(D) II e III, somente.
NOTAS DA REDAÇÃO
Nesta questão, o examinador trata da formação do contrato e suas fases, em especial a de negociações preliminares, também chamada puntuação,em quesão feitas as propostas.
No que tange à formação do contrato entre ausentes, a doutrina aponta duas teorias, quais sejam, a teoria da cognição e a da agnição.
Pela teoria da cognição, considera-se formado o contrato quando a resposta positiva do aceitante chega ao conhecimento do proponente.
Por outro lado, conforme a teoria da agnição, não é necessário que a resposta do aceitante chegue ao conhecimento do proponente. Esta teoria se subdivide em 3: teoria da declaração, teoria da expedição, e teoria da recepção.
Segundo a sub-teoria da declaração, o contrato seforma no momento em que o aceitante redige sua resposta.
Já pela sub-teoria da expedição, o contrato se aperfeiçoa no momento da expedição da resposta pelo aceitante
Por fim, pela sub-teoria da recepção, adotada pela maior parte da doutrina, tem-se a formação do contrato no momento em que o proponente recebe a proposta.
Ressalta-se que a questão ora analisada também exige aprofundado conhecimento do texto legal.
As assertivas I e II estão corretas pois reproduzem o texto da lei. Vejamos.
I. deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita ;
Essa afirmativa reproduz o conteúdo do art. 428 , inciso I , do Código Civil :
"Art 428 . Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; "
II. os contratos entre ausentes deixam de ser perfeitos se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante;
A afirmativa está correta, consoante o disposto no artigo 433 do Código Civil :
"Art. 433 . Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante "
III. os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o proponente não houver se comprometido a esperar a resposta;
A primeira parte deste item está correta.
Em regra, os contratos entres ausentes se aperfeiçoam com a expedição da aceitação.
Porém, há exceção. Se o proponente se comprometeu a esperar a resposta, o contrato só se aperfeiçoa com o recebimento desta.
Vejamos o que dispõe o Código Civil sobre o assunto:
"Art. 434 . Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta "
IV. a proposta é obrigatória quando, feita com prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
Este item está incorreto.
Na proposta feita com prazo determinadoà pessoa ausente, o mero decurso do tempo não fazpresumir sua aceitação, nem a torna obrigatória.
Assim,se não expedida a resposta no prazo fixado, a proposta deixa de ser obrigatória.
É o que se entende pela leiturado artigo 428 do Código Civil :
"Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado ;"
2 Comentários
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Excelente e muito didático, Muito obrigada. continuar lendo
Se a mera proposta já obriga o proponente. Uma proposta com prazo, enquanto não terminado o prazo não obrigaria o proponente a resposta? Acredito que obrigaria sim, somente depois do decurso do tempo que não o obrigaria mais. Por tanto quando tu diz que "Na proposta feita com prazo determinadoà pessoa ausente, o mero decurso do tempo não faz presumir sua aceitação, NEM A TORNA OBRIGATÓRIA." estaria equivocado, pois a proposta com prazo obriga sim o proponente. Mas concordo em relação a aceitação. continuar lendo