jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

Fazenda pública não pode ser obrigada a pagar débito antes do trânsito em julgado

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

A Fazenda Pública não pode ser obrigada a pagar débito antes do trânsito em julgado da condenação. Com esse entendimento, a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal derrubou liminar que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar imediatamente parcelas retroativas de benefício previdenciário.

Em recurso contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União alegou que houve omissão acerca da proibição constitucional de execução provisória de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública.

A AGU afirmou que estava expressa nos parágrafos 1º e do artigo 100 da Constituição Federal a exigência de trânsito em julgado para as fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais expedirem precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) em virtude de sentença judicial.

A determinação supe...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11008
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-publica-nao-pode-ser-obrigada-a-pagar-debito-antes-do-transito-em-julgado/411547546
Fale agora com um advogado online