Fazenda pública não pode ser obrigada a pagar débito antes do trânsito em julgado
A Fazenda Pública não pode ser obrigada a pagar débito antes do trânsito em julgado da condenação. Com esse entendimento, a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal derrubou liminar que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar imediatamente parcelas retroativas de benefício previdenciário.
Em recurso contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União alegou que houve omissão acerca da proibição constitucional de execução provisória de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública.
A AGU afirmou que estava expressa nos parágrafos 1º e 3º do artigo 100 da Constituição Federal a exigência de trânsito em julgado para as fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais expedirem precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) em virtude de sentença judicial.
A determinação supe...
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