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6 de Maio de 2024

Fechamento da FORD no Brasil: Entenda seus principais Direitos Trabalhistas!

Publicado por Perfil Removido
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Com o fechamento da operação no Brasil, diversos empregados da Ford e funcionários terceirizados devem perder o emprego. Com isso, desenvolvemos este conteúdo sobre os principais direitos trabalhistas que estes trabalhadores possuem.

1. VERBAS RESCISÓRIAS

Após ser demitido, o funcionário tem direito ao recebimento das seguintes verbas: saldo de salários; aviso prévio; férias vencidas, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS;

2. HORAS EXTRAS DE 75% A 150%

As horas extras realizadas acima de 29 (vinte e nove) horas por mês serão pagas com adicional de 75% a 150% da seguinte forma:

-75% para trabalho realizado de Segunda à Sábado;

-130% para trabalho realizado aos Domingos e Feriados;

-150% para trabalho realizado aos Domingos e Feriados em alguns casos específicos.

3. GARANTIA E INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OU ACIDENTE OCUPACIONAL

Será garantida aos Empregados, acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional, estabilidade ao emprego e indenização substitutiva na hipótese de não suceder a reintegração.

4. ADICIONAL NOTURNO DE ATÉ 30%

A remuneração do trabalho noturno, de que trata o artigo 73 da CLT, será acrescida do adicional de 20% (vinte por cento), para empregados transferidos ou contratados a partir de 01/09/2018. Empregados alocados no 2º e 3º turno até 31/08/2018manterão as condições atuais de 30% (trinta por cento).

5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Será distribuída uma importância relativa à Participação nos Lucros e Resultados aos empregados elegíveis, conforme parâmetros fixados em convenção coletiva.

6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Os trabalhadores da produção que são submetidos a condições insalubres em razão de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, tem direito ao adicional de insalubridade.

7. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou a prevista no Artigo 188 do Decreto 3.048 de 06/05/99, e que tenham um mínimo de 5 (cinco) anos de trabalho na EMPRESA, ficará assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se.

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