jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais

Para ministros, há impedimento quando a testemunha possui vínculo apenas com uma das partes

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 11 meses
8
0
0
Salvar

Resumo da notícia

Filhos comuns do casal podem atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais, decidiu a 3 ° turma do STJ. O colegiado entende que o impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas as partes.

**Decisão inédito do STJ em matéria de direito das famílias**

Os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais.

Agora, segundo o STJ,filhos comuns do casal podem atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais, decidiu a 3º Turma do STJ. O colegiado entende que o impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas as partes. Prevaleceu a tese de vínculo idêntico!

Segundo os autos, uma mulher promoveu ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens, em desfavor do marido. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges, declarando cessados os deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens. Interposta apelação pelo homem, o Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO negou provimento.

O recurso ao STJ alegou violação ao artigo 447, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil CPC, pois a sentença e o acórdão teriam se embasado em prova nula, ou seja, o depoimento do filho do casal. Para a defesa do ex-marido, havia disposição legal que impediria o filho de atuar como testemunha no caso.

Para o ministro-relator Marco Aurélio Bellizze, "não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro".

O ministro ressaltou que o artigo 447, §§ 4º e , do CPC, prevê que, sendo necessário, o magistrado pode admitir depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes será atribuído o valor que merecem.

"Logo, ainda, que se mantenha o impedimento do filho para testemunhar no processo em que litigam seus pais, o magistrado poderia admitir seu depoimento como testemunha do juízo, não devendo ela prestar compromisso e cabendo ao juiz valorar suas declarações em conformidade com todo o acervo probatório carreado aos autos", concluiu Bellizze, ao negar provimento ao recurso especial.

Processo: sob segredo de justiça

Caso reste alguma dúvida, estamos à sua disposição para saná-las, por meio dos nossos canais de atendimento:

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

_______________

🔎 Consulta Jurídica: Lembrando que esta publicação é apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional jurídico.

📩 Entre em Contato: Caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma orientação, nosso escritório está aqui para apoiá-lo (a): https://danielacoelhoadv.com.br/

O que achou do texto? Deixe seu comentário e se achar que o texto pode ser útil às outras pessoas, Compartilhe e recomende a leitura! Siga também nosso perfil no instagram para acompanhar as novidades: @advdanielacoelho 😊

  • Sobre o autorAdvocacia com perspectiva de gênero na defesa do direito das mulheres
  • Publicações361
  • Seguidores400
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações406
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filho-pode-atuar-como-testemunha-no-processo-de-divorcio-dos-pais/1866526538
Fale agora com um advogado online