Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais

Para ministros, há impedimento quando a testemunha possui vínculo apenas com uma das partes

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 11 meses

Resumo da notícia

Filhos comuns do casal podem atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais, decidiu a 3 ° turma do STJ. O colegiado entende que o impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas as partes.

**Decisão inédito do STJ em matéria de direito das famílias**

Os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais.

Agora, segundo o STJ,filhos comuns do casal podem atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais, decidiu a 3º Turma do STJ. O colegiado entende que o impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas as partes. Prevaleceu a tese de vínculo idêntico!

Segundo os autos, uma mulher promoveu ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens, em desfavor do marido. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges, declarando cessados os deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens. Interposta apelação pelo homem, o Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO negou provimento.

O recurso ao STJ alegou violação ao artigo 447, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil CPC, pois a sentença e o acórdão teriam se embasado em prova nula, ou seja, o depoimento do filho do casal. Para a defesa do ex-marido, havia disposição legal que impediria o filho de atuar como testemunha no caso.

Para o ministro-relator Marco Aurélio Bellizze, "não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro".

O ministro ressaltou que o artigo 447, §§ 4º e , do CPC, prevê que, sendo necessário, o magistrado pode admitir depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes será atribuído o valor que merecem.

"Logo, ainda, que se mantenha o impedimento do filho para testemunhar no processo em que litigam seus pais, o magistrado poderia admitir seu depoimento como testemunha do juízo, não devendo ela prestar compromisso e cabendo ao juiz valorar suas declarações em conformidade com todo o acervo probatório carreado aos autos", concluiu Bellizze, ao negar provimento ao recurso especial.

Processo: sob segredo de justiça

Caso reste alguma dúvida, estamos à sua disposição para saná-las, por meio dos nossos canais de atendimento:

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

_______________

🔎 Consulta Jurídica: Lembrando que esta publicação é apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional jurídico.

📩 Entre em Contato: Caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma orientação, nosso escritório está aqui para apoiá-lo (a): https://danielacoelhoadv.com.br/

O que achou do texto? Deixe seu comentário e se achar que o texto pode ser útil às outras pessoas, Compartilhe e recomende a leitura! Siga também nosso perfil no instagram para acompanhar as novidades: @advdanielacoelho 😊

  • Sobre o autorAdvocacia com perspectiva de gênero na defesa do direito das mulheres
  • Publicações359
  • Seguidores398
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações388
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filho-pode-atuar-como-testemunha-no-processo-de-divorcio-dos-pais/1866526538

Informações relacionadas

Wander Fernandes, Advogado
Notíciashá 6 meses

Filho pode ser testemunha no divórcio dos pais, decide STJ

Manual do Advogado, Advogado
Artigoshá 4 anos

Entendendo as contraditas!

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

Rol de Testemunhas - TJMG - Ação Reintegração de Posse - [Cível] Reintegração / Manutenção de Posse

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 3 meses

Entre a Ética e a Captação: É permitido ao advogado oferecer serviços por telefone?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)