jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Fim de mandato não invalida procuração de advogado

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de uma procuração outorgada, em 2002, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção São Paulo a um advogado que representou a entidade em ação trabalhista ajuizada ao tempo em que aquele presidente não detinha mais o mandado.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que a procuração outorgada pelo presidente anterior teria esgotado seus efeitos, porque, ao tempo do aj...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11002
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações0
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fim-de-mandato-nao-invalida-procuracao-de-advogado/100689379
Fale agora com um advogado online