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Fim de mandato não invalida procuração de advogado
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de uma procuração outorgada, em 2002, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção São Paulo a um advogado que representou a entidade em ação trabalhista ajuizada ao tempo em que aquele presidente não detinha mais o mandado.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que a procuração outorgada pelo presidente anterior teria esgotado seus efeitos, porque, ao tempo do aj...
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