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3 de Maio de 2024
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    Fim de mandato não invalida procuração de advogado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de uma procuração outorgada, em 2002, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção São Paulo a um advogado que representou a entidade em ação trabalhista ajuizada ao tempo em que aquele presidente não detinha mais o mandado.

    Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que a procuração outorgada pelo presidente anterior teria esgotado seus efeitos, porque, ao tempo do aj...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fim-de-mandato-nao-invalida-procuracao-de-advogado/100689379

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