jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Fiscais deverão confeccionar laudo no momento da apreensão de produtos impróprios para consumo

0
0
0
Salvar

Fiscais deverão confeccionar laudo no momento da apreensão de produtos impróprios para consumo Panorama da reunião com integrantes da Secretaria de Agricultura e Delegado A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul irá confeccionar, se for o caso, laudo técnico de inspeção quando da apreensão de produtos de origem animal impróprios ao consumo. A combinação resulta de trabalho realizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal que, desde o ano passado, procura uma solução para o aperfeiçoamento da persecução penal nos delitos previstos no artigo , inciso IX, da Lei 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo).

A definição ocorreu em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 15, na sede do Ministério Público, que contou com a participação do Delegado de Polícia Eduardo de Azeredo Coutinho, da Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde e da Propriedade Intelectual, Imaterial e Afins (Decon), e dos representantes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, Eraldo Leão Marques, do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA), Angela A. Sara, do DIPOA, e Joiane Palmeiro Martins, do DCIS.

Conforme o Coordenador do Caocrim, João Pedro de Freitas Xavier, a busca de uma solução para tais casos surgiu após “a consolidação de um cenário jurisprudencial reputando a indispensável realização de perícia em tais hipóteses”, referindo-se aos produtos apreendidos que são impróprios ao consumo. Diante disso, acrescentou o Promotor de Justiça, o Ministério Público resolveu estabelecer um fluxo de trabalho para conferir maior efetividade à persecução penal em tais casos.

Segundo estudo elaborado pelo Caocrim, os fiscais agropecuários e médicos veterinários possuem atribuições para assim agir, que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 14.021/2012.

Agora, o Centro de Apoio Operacional Criminal e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio irão implementar, aperfeiçoar e divulgar o fluxo de trabalho que foi estipulado. João Pedro Xavier busca solução os casos que envolvem apreensão de produtos impróprios para consumo

  • Publicações7317
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiscais-deverao-confeccionar-laudo-no-momento-da-apreensao-de-produtos-improprios-para-consumo/146142061
Fale agora com um advogado online