jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Flanelinhas em São Paulo podem levar multa a partir de 2018

Publicado por Doutor Multas
há 6 anos
37
0
90
Salvar

Foi multado? Quer recorrer? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o especialista direto no WhatsApp!

Flanelinhas, limpadores de carro ou guardadores são, geralmente, pessoas que passam os dias limpando carros e guiando motoristas no momento da baliza e afins. A existência de tais profissionais autônomos desperta opiniões dúbias na população. Alguns não ficam muito confortáveis com a sua presença, alegando que eles são mal-educados, inconvenientes e que intimidam e exigem valores abusivos para tomar conta dos automóveis. Já outras pessoas enxergam de forma diferente, vendo a posição de hipossuficiência e respeitando a procura por trabalho.

A questão é que, para o prefeito de São Paulo, João Dória, tais pessoas devem ter uma lei reguladora, que gere multa ao flanelinha que coagir ou ameaçar um motorista a pagar pelo serviço de limpeza, por vigiar o veículo ou ajudar na baliza. O valor de tal multa é de R$1.500 reais para os indivíduos que infringirem a determinação nas ruas paulistas.

A GCM – Guarda Civil Metropolitana – também está instruída a prender em flagrante os guardadores que vierem a intimidar motoristas, encaminhando-os às delegacias de polícia. No caso de turistas, a DEATUR (Delegacia Especializada em Atendimento ao Turista) já realiza tal ação em plenitude, sempre com profissionais da segurança pública presentes em áreas de grande circulação turística para levar os infratores ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

Em um vídeo publicado no canal não oficial do Prefeito (João Dória News – Na plataforma de vídeos YouTube), vemos Dória comentando que o que se vê nas ruas de São Paulo é um verdadeiro ato de coação e que, hoje, os preços cobrados por tais indivíduos de forma semelhante à ameaça estão entre 30 e 50 reais para estacionar em certas áreas da cidade. Em sua rede social (Facebook), João Dória publicou o mesmo vídeo com a legenda “Na nossa gestão, flanelinha não tem vez! #AceleraSP”.

A lei, do Vereador Fernando Holiday (Democratas), enumerada Lei Ordinária 16.816/2018 – (DOM de 03.02.2018), entra em vigor 3 meses após sua publicação e, no caso de reincidência do infrator, o valor da multa será dobrado, sendo o montante final R$3.000. O decreto não deixa claro qual o órgão será responsável pela aplicação de tal medida. Segue, abaixo, citação retirada diretamente do corpo da lei.

“JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado aos que exercem a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos:

I - ameaçar ou coagir, de qualquer forma, mesmo que velada, o motorista a contratar os seus serviços ou dar remuneração;

II - sugerir, mesmo que de forma velada, qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista.

Art. 2º Os que incorrerem em tais condutas serão penalizados com multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

§ 1º Em caso de reincidência no período de 5 (cinco) anos, o valor da multa será dobrado.

§ 2º O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice será aplicado outro que venha a substituí-lo.

Art. 3º A aplicação desta Lei independe do fato de o infrator ter observado a Lei Federal nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e poderá ser aplicada mesmo aos que exploram tal serviço de forma regular.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.”

Como podemos ver acima, a lei pretende trazer uma medida nova e polêmica no que diz respeito às massas sociais diferentes. Do seu ponto de vista, a decisão favorece a sociedade como um todo ou seria mais uma decisão que visa apenas a nata social com poder aquisitivo?

Por ser uma decisão recente, ainda não foi possível ver os reflexos na sociedade. No entanto, lançamos a discussão para vocês, leitores, responderem aqui nos comentários: acham que essa é a medida necessária para solucionar a questão? O legislativo acertou na medida tomada? Foi brando ou deveras rígido?

Deixe sua opinião nos comentários e vamos discutir o ocorrido jurídico!

Foi multado? Quer recorrer? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o especialista direto no WhatsApp!

  • Publicações280
  • Seguidores721
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5865
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/flanelinhas-em-sao-paulo-podem-levar-multa-a-partir-de-2018/560690387
Fale agora com um advogado online