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1 de Maio de 2024

Flanelinhas em São Paulo podem levar multa a partir de 2018

Publicado por Doutor Multas
há 6 anos

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Flanelinhas, limpadores de carro ou guardadores são, geralmente, pessoas que passam os dias limpando carros e guiando motoristas no momento da baliza e afins. A existência de tais profissionais autônomos desperta opiniões dúbias na população. Alguns não ficam muito confortáveis com a sua presença, alegando que eles são mal-educados, inconvenientes e que intimidam e exigem valores abusivos para tomar conta dos automóveis. Já outras pessoas enxergam de forma diferente, vendo a posição de hipossuficiência e respeitando a procura por trabalho.

A questão é que, para o prefeito de São Paulo, João Dória, tais pessoas devem ter uma lei reguladora, que gere multa ao flanelinha que coagir ou ameaçar um motorista a pagar pelo serviço de limpeza, por vigiar o veículo ou ajudar na baliza. O valor de tal multa é de R$1.500 reais para os indivíduos que infringirem a determinação nas ruas paulistas.

A GCM – Guarda Civil Metropolitana – também está instruída a prender em flagrante os guardadores que vierem a intimidar motoristas, encaminhando-os às delegacias de polícia. No caso de turistas, a DEATUR (Delegacia Especializada em Atendimento ao Turista) já realiza tal ação em plenitude, sempre com profissionais da segurança pública presentes em áreas de grande circulação turística para levar os infratores ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

Em um vídeo publicado no canal não oficial do Prefeito (João Dória News – Na plataforma de vídeos YouTube), vemos Dória comentando que o que se vê nas ruas de São Paulo é um verdadeiro ato de coação e que, hoje, os preços cobrados por tais indivíduos de forma semelhante à ameaça estão entre 30 e 50 reais para estacionar em certas áreas da cidade. Em sua rede social (Facebook), João Dória publicou o mesmo vídeo com a legenda “Na nossa gestão, flanelinha não tem vez! #AceleraSP”.

A lei, do Vereador Fernando Holiday (Democratas), enumerada Lei Ordinária 16.816/2018 – (DOM de 03.02.2018), entra em vigor 3 meses após sua publicação e, no caso de reincidência do infrator, o valor da multa será dobrado, sendo o montante final R$3.000. O decreto não deixa claro qual o órgão será responsável pela aplicação de tal medida. Segue, abaixo, citação retirada diretamente do corpo da lei.

“JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado aos que exercem a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos:

I - ameaçar ou coagir, de qualquer forma, mesmo que velada, o motorista a contratar os seus serviços ou dar remuneração;

II - sugerir, mesmo que de forma velada, qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista.

Art. 2º Os que incorrerem em tais condutas serão penalizados com multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

§ 1º Em caso de reincidência no período de 5 (cinco) anos, o valor da multa será dobrado.

§ 2º O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice será aplicado outro que venha a substituí-lo.

Art. 3º A aplicação desta Lei independe do fato de o infrator ter observado a Lei Federal nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e poderá ser aplicada mesmo aos que exploram tal serviço de forma regular.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.”

Como podemos ver acima, a lei pretende trazer uma medida nova e polêmica no que diz respeito às massas sociais diferentes. Do seu ponto de vista, a decisão favorece a sociedade como um todo ou seria mais uma decisão que visa apenas a nata social com poder aquisitivo?

Por ser uma decisão recente, ainda não foi possível ver os reflexos na sociedade. No entanto, lançamos a discussão para vocês, leitores, responderem aqui nos comentários: acham que essa é a medida necessária para solucionar a questão? O legislativo acertou na medida tomada? Foi brando ou deveras rígido?

Deixe sua opinião nos comentários e vamos discutir o ocorrido jurídico!

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90 Comentários

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Vamos resolver o problema do pais? SIM. Como?? Criando Leis...

Oras, o flanelinha facilmente é enquadrado em extorsão, criar uma Lei para a ação deles é quase como regulamentar o assalto. continuar lendo

Infelizmente a falta de investimento da educação no Brasil obriga a "resolver problemas" criando leis. continuar lendo

Exato. Será outra lei "perfume".

Aqui no RJ tem várias dessas leis ineficazes. Dois dos exemplos mais práticos ocorrem nos trens: o vagão feminino que ninguém respeita e a circulação de ambulantes que vendem mercadorias de origem duvidosa. continuar lendo

Boa tarde, Edu! Infelizmente, por falta de estrutura e amparo social, temos pessoas em trabalhos que não necessariamente são ideias, mas que não deixam de ser honestos. Não podemos deixar de levar em consideração a falta de caráter de uma minoria, mas não podemos generalizar essa visão. Abraço! continuar lendo

@doutormultas

1) Pedir dinheiro é uma coisa, mas sabe-se de antemão que o flanelinha está longe de ser um pedinte. Deixar um carro sem pagar antecipadamente é certeza que o carro será danificado. Paga-se não pela segurança que ele vai proporcionar, mas para que ELE MESMO não faça. E absolutamente nada e nem ninguém garante que ele não o fará. o assunto.

2) Não se resolve problemas com canetada. Se isto fosse razoavelmente possível, o Brasil seria o paraíso. continuar lendo

Vamos sair com adesivos no veiculo informando os "flanelinhas" sobre a nova lei rs continuar lendo

Bem Por ai rsrs continuar lendo

Boa tarde, Brena! Lamentavelmente, os que mais precisam de nossa atenção, são os que mais são colocados para "escanteio", sem o menor pudor, pela população em geral. Abraço! continuar lendo

A liberdade da profissão, necessária para o sustento de muitos, é também porta de entrada para atitudes ilícitas e muita malandragem.
Mais do que multar, é preciso cadastrar e fiscalizar.
Melhor seria não te-los, mas é preciso viver e muitos estão nessa profissão por absoluta falta de opção.
Eu também não entendo que a mera criação de leis resolva problemas desse tipo. O ideal seriam atitudes, que certamente são mais trabalhosas, mas possuem chance maior de resultar. continuar lendo

Concordo totalmente, José!
Medidas educativas teriam resultados muito melhores para toda população.
Infelizmente, são medidas difíceis de aplicar e o governo "opta" pelo caminho mais fácil: Criando mais uma lei que, dificilmente, será aplicada. continuar lendo

Realmente o que este pessoal faz com os motoristas sob ameaça é uma vergonha, as pessoas ficam sem alternativa e acabam pagando, no entanto, não vejo que multá-los seja a melhor solução.
Acredito que deveríamos ter policiais a paisana na região de grandes eventos / maior afluxo de carros e deter estas pessoas (flanelinhas) até o final do horário do evento. Em caso de reincidência iria aumentando o tempo de detenção. continuar lendo

Como já citei em meu texto, Sr Antonio Martins Verdério, antigamente nós (PMs) sempre combatia-mos esse tipo de "vadiagem", mas hoje os tempos são outros. A não ser que haja uma "vítima" de um deles, disposta a comparecer numa DP, onde o PM aí sim o conduz, para que o Delegado de Polícia tome as demais providências a respeito. Caso contrário, torna-se muito mais complicado para o PM que para os "vagabundos" disfarçados de flanelinhas, principalmente quando envolve os "Direito dos Manos", logicamente sempre em apoio aos dito-cujos flanelinhas... continuar lendo

Parabéns ao Sr. Perciliano pela firmeza e clareza de opinião.
De fato, infelizmente hoje vadiagem não é mais crime. Vagabundo hoje é respeitosamente chamado de "pessoa em situação de rua", como se morar na rua o fizesse merecedor de mais respeito do que as outras pessoas.
Flanelinhas e outros desocupados vivem voluntariamente nas ruas, em sua quase totalidade porque DESEJAM e não por não terem outra opção, como fantasiam os defensores dos "só direitos, sem deveres".
Aqui em Florianópolis praticamente não existem flanelinhas pela simples razão de que aqui eles não se criam. A população daqui não sustenta este tipo de vagabundagem.
Mas há moradores de rua em profusão, e aumentando dia a dia. A ultima ronda noturna feita pelo Secretaria de Assistência social abordou mais de CEM moradores de rua e destes apenas SEIS aceitaram ir para um abrigo e posteriormente serem encaminhados para emprego ou formação que o possibilite. O restante preferiu ficar exatamente onde estavam: na rua, onde não têm qualquer obrigação, onde urinam, onde defecam nas calçadas e onde furtam e roubam ou, na melhor e mais poética hipótese, mendigam trocados para comprar cachaça ou drogas. Aliás, o último levantamento feito aponta que mais de 60% desses vagabundos de rua usam drogas, compradas ou com o produto de seus pequenos crimes ou com o dinheiro do povo que lhes dá, alimentando assim a criminalidade.
Mas essa conta quem paga somos nós. Só nós.
Até que cheguemos a um ponto onde a paciência se esgote e que não seja mais possível aturar tantos direitos e mais direitos (sempre sem dever algum) concedidos apenas para aqueles que jamais o fizeram por merecer e então, nós todos que pagamos a conta talvez resolvamos mudar essa ordem de coisas. continuar lendo

Boa tarde, Antonio! Realmente, muitas vezes a movimentação "destas pessoas" realmente gera incômodo, pois nem todos agem com boa fé, mas não é algo que se possa generalizar. O ideal, ao invés de "deter" estas pessoas, seria uma série de programas e planejamentos sociais, que os coloque dentro do mercado de trabalho, em oposição à excluí-los. Abraço! continuar lendo