jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Formas de cobraça de alimentos vão muito além da prisão civil

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
0
0
0
Salvar

Sempre acreditei que era função das universidades pensar “além de seus muros”. A tendência a um “encastelamento” é uma realidade do sistema universitário em que se acredita que o conhecimento se desenvolve entre o docente, isoladamente, ou apenas com seu grupo de pesquisas.

A internacionalização, contudo, é exigência da Universidade de São Paulo e revela que o modelo até então desenvolvido esgotou-se e precisa de urgente mudança. A rapidez desta mudança depende muito dos docentes e de “vocação” a aceitar os novos e melhores tempos.

Neste mês, um grupo de alunos de mestrado do programa de pós-graduação da USP – Largo São Francisco, coordenado por mim e pela professora Giselda Hironaka, esteve em Coimbra para um diálogo com os alunos de mestrado e doutorado daquela que é uma das mais antigas universidades do mundo. Do lado português, a coordenação dos trabalhos foi feita pelo professor Guilherme de Oliveira.

Os temas definidos para o debate entre os alunos da FDUSP e FDUC foram dois: i) poder familiar: exercício e titularidade. O que é guarda? ii) alimentos devidos a menor: cobrança forçada.

Sobre o primeiro tema falarei em outro momento, mas sobre a pensão alimentícia e sua cobrança cabem algumas linhas.

É sabido que a Constituição brasileira admite excepcionalmente a prisão civil (artigo 5º, LVII) sendo que a do devedor de alimentos é a única ainda possível depois de o Brasil ter ratificado o Pacto de São José da Costa Rica, sendo ineficaz a prisão civil do depositário infiel.

O Código de Processo Civil de 1973 prevê tal prisão no artigo 733 e o novo CPC mantém tal possibilidade. Esse é o texto do artigo 528 do CPC/15:

“No cumprimento d...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/formas-de-cobraca-de-alimentos-vao-muito-alem-da-prisao-civil/259001699
Fale agora com um advogado online