jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Foro por prerrogativa de função é exceção e não pode ser ampliado por estados, decide STF

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

O foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição Federal, mas na forma de exceção. Portanto, não pode ser alargada pelas constituições estaduais. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao derrubar, nesta quarta-feira (15/5), norma do Maranhão que estendeu o foro a várias categorias, como delegados de polícia, promotores e defensores públicos, para que fossem processados e julgados no Tribunal de Justiça em vez de ter os casos iniciados no 1º grau.

Por sete votos a dois, o colegiado seguiu a linha aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que será redator do acórdão. Ele abriu a divergência e foi seguido por Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e o decano Celso de Mello ficaram vencidos. Para eles, a decisão promove uma assimetria entre as carreiras. Os ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli não estavam presentes.

"No exercício do poder de auto-organização por meio das constituições estaduais, uma das características do federalismo, os estados poderiam estabele...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-excecao-e-nao-pode-ser-ampliado-por-estados-decide-stf/708733501
Fale agora com um advogado online