Foro por prerrogativa de função é exceção e não pode ser ampliado por estados, decide STF
O foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição Federal, mas na forma de exceção. Portanto, não pode ser alargada pelas constituições estaduais. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao derrubar, nesta quarta-feira (15/5), norma do Maranhão que estendeu o foro a várias categorias, como delegados de polícia, promotores e defensores públicos, para que fossem processados e julgados no Tribunal de Justiça em vez de ter os casos iniciados no 1º grau.
Por sete votos a dois, o colegiado seguiu a linha aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que será redator do acórdão. Ele abriu a divergência e foi seguido por Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e o decano Celso de Mello ficaram vencidos. Para eles, a decisão promove uma assimetria entre as carreiras. Os ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli não estavam presentes.
"No exercício do poder de auto-organização por meio das constituições estaduais, uma das características do federalismo, os estados poderiam estabele...
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