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8 de Maio de 2024

Fotógrafo que posta imagem na internet como "isca" não deve ser indenizado

Publicado por Consultor Jurídico
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A fotografia tem natureza jurídica de obra intelectual, por demandar atividade típica de criação, estando sob o amparo da Lei de Direitos Autorais. Deve ser identificada por nome, completo ou abreviado ou até mesmo por iniciais, pseudônimo ou outro sinal convencional, para fazer valer o direito autoral.

Não é exigido o registro da obra em órgão público, mas o autor pode fazê-lo, para assegurar seus direitos.

Mas, de acordo com o juiz Napoleão Rocha, da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, um fotógrafo que pedia indenização de R$ 5 mil não demonstrou de forma definitiva a autoria da fotografia, e a i...

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