Adicione tópicos
Fotógrafo que posta imagem na internet como "isca" não deve ser indenizado
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A fotografia tem natureza jurídica de obra intelectual, por demandar atividade típica de criação, estando sob o amparo da Lei de Direitos Autorais. Deve ser identificada por nome, completo ou abreviado ou até mesmo por iniciais, pseudônimo ou outro sinal convencional, para fazer valer o direito autoral.
Não é exigido o registro da obra em órgão público, mas o autor pode fazê-lo, para assegurar seus direitos.
Mas, de acordo com o juiz Napoleão Rocha, da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, um fotógrafo que pedia indenização de R$ 5 mil não demonstrou de forma definitiva a autoria da fotografia, e a i...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.