jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Freqüência escolar é requisito para salário-família

Publicado por Expresso da Notícia
há 22 anos
0
0
0
Salvar

Quem recebe salário-família deve apresentar, até o fim de novembro, o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre sete e 14 anos de idade. O trabalhador deve entregar o documento na empresa. O aposentado, na Agência da Previdência Social onde recebe o benefício. O valor do benefício é de R$ 11,26, por filho.

O salário-família é pago ao empregado com carteira assinada, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso (contratado por meio de órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato) com filhos de até 14 anos ou inválidos. Mas a remuneração do pai ou da mãe não deve ser superior a R$ 468,47. O valor do benefício é de R$ 11,26, por filho. Os aposentados com, pelo menos, 65 anos, se homem, e 60, se mulher, e os aposentados por invalidez também recebem o benefício se tiverem filhos nas mesmas condições.

Um casal com dois filhos até 14 anos, por exemplo, receberá R$ 45,04 em salário-família porque cada cônjuge terá direito a R$ 22,52. Quem tem menor sob tutela ou enteado também tem direito ao benefício.

O comprovante de freqüência escolar deve ser apresentado duas vezes ao ano: em maio e em novembro. A obrigação está na Lei nº 9.876, em vigor desde 29/11/99. Se os documentos não forem entregues, o INSS ou a empresa deverá suspender o benefício. Se provado, mesmo fora do prazo, que o filho estava na escola, serão pagos os atrasados.

Quem subsidia o pagamento do salário-família é a Previdência Social. A empresa paga aos seus trabalhadores, mas é ressarcida pelo INSS na hora de recolher suas contribuições. O valor é deduzido automaticamente.

  • Publicações8583
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/frequencia-escolar-e-requisito-para-salario-familia/141192
Fale agora com um advogado online