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8 de Maio de 2024
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    Freqüência escolar é requisito para salário-família

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 22 anos

    Quem recebe salário-família deve apresentar, até o fim de novembro, o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre sete e 14 anos de idade. O trabalhador deve entregar o documento na empresa. O aposentado, na Agência da Previdência Social onde recebe o benefício. O valor do benefício é de R$ 11,26, por filho.

    O salário-família é pago ao empregado com carteira assinada, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso (contratado por meio de órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato) com filhos de até 14 anos ou inválidos. Mas a remuneração do pai ou da mãe não deve ser superior a R$ 468,47. O valor do benefício é de R$ 11,26, por filho. Os aposentados com, pelo menos, 65 anos, se homem, e 60, se mulher, e os aposentados por invalidez também recebem o benefício se tiverem filhos nas mesmas condições.

    Um casal com dois filhos até 14 anos, por exemplo, receberá R$ 45,04 em salário-família porque cada cônjuge terá direito a R$ 22,52. Quem tem menor sob tutela ou enteado também tem direito ao benefício.

    O comprovante de freqüência escolar deve ser apresentado duas vezes ao ano: em maio e em novembro. A obrigação está na Lei nº 9.876, em vigor desde 29/11/99. Se os documentos não forem entregues, o INSS ou a empresa deverá suspender o benefício. Se provado, mesmo fora do prazo, que o filho estava na escola, serão pagos os atrasados.

    Quem subsidia o pagamento do salário-família é a Previdência Social. A empresa paga aos seus trabalhadores, mas é ressarcida pelo INSS na hora de recolher suas contribuições. O valor é deduzido automaticamente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/frequencia-escolar-e-requisito-para-salario-familia/141192

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