Fui intimado(a) pelo WhatsApp, essa intimação é válida?
Foi aprovado projeto de lei que permite as intimações por aplicativos de mensagens multiplataformas (WhatsApp)
Foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PLS 176/2018 de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) com o apoio do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
O texto prevê alteração no CPC/15 incluindo o artigo 270 - A:
Art. 270-A. As intimações poderão ser realizadas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma disponibilizado pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem seu interesse por essa forma de intimação.
(...)
A sequência é o texto passar pela a Câmara dos Deputados que se não receber oposição passará à votação em Plenário.
COMO TUDO COMEÇOU ?
A possibilidade da intimação por meio de whatsapp é pauta de discussão desde 2015 quando em Goiás, mais precisamente na comarca de Piracanjuba, o magistrado Gabriel Consigliero Lessa decidido em fazer valer o princípio da celeridade na vara de Juizado Especial Cível que assumira optou por aprimorar os serviços de intimação incluindo o aplicativo de mensagens.
Ao verificar que o quadro de servidores não era favorável e ter ciência de toda a burocracia dos procedimentos judiciais, o magistrado optou em março/15 inserir a ferramenta como meio de comunicação de mandados de intimação. O uso aplicativo é facultativo, devendo os interessados realizar cadastro prévio no Juizado para efetivar tal função.
O retorno foi positivo não somente para a celeridade dos andamentos e informativos processuais, como para toda a dinâmica de encontrar as partes, mas também ao ponto de fazer com que a comunidade se reaproximasse do Juizado, aumentando consequentemente sua confiança quanto a efetividade do poder judiciário, ao menos no que diz respeito ao juizado em questão.
FOI LONGO PROCESSO ATÉ AQUI
Como tudo que é inovador sofre grandes críticas, na iniciativa do magistrado não foi diferente.
Logo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibiu a utilização do aplicativo, porém foi aberto Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000 junto ao CNJ para contestar a decisão do Tribunal de Goiás que aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo whatsapp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
Assim, o CNJ ratifica a portaria conjunta nº 01/2015 do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO e da OAB com relatoria da conselheira Daldice Santana em junho/2017.
MAS O WHATSAPP JÁ NÃO ERA UTILIZADO PARA CIÊNCIA DE INTIMAÇÕES?
A responsa é depende de qual Estado você é! Em alguns Estados essa já é uma realidade revolucionária, porém a maioria do território brasileiro infelizmente não possui o mesmo avanço.
Estados como RN, PE, PA, AM, MG e DF já se atualizaram para tal inovação, porém agora com o avanço do projeto de lei aprovado na CCJ o uso do aplicativo estará protegido pelo amparo legal, trazendo assim mais segurança jurídica para os atos.
O avanço legislativo também colabora para a disseminação dessa possibilidade de intimação para todo o país, ajudando da celeridade e efetividade dos atos processuais, além da redução de gastos postais, por exemplo.
INOVAÇÃO QUE FOI PREMIADA
A iniciativa inovadora do juiz Gabriel Consigliero Lessa ganhou premiação Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
Quer acompanhar a tramitação da PLS 176/2018? Clique aqui: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132896
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