jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Garante aos motoristas de ambulância a associação sindical como categoria profissional diferenciada

Publicado por COAD
há 10 anos
4
0
0
Salvar

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.998, de 18-6-2014, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 632, de 24-12-2013 (Portal COAD), que trata das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras.

A Lei 12.998/2014 estabelece, dentre outras normas, que é assegurado aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do 3º do artigo 511 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD).

O 3º do artigo 511 da CLT determina que categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações210
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garante-aos-motoristas-de-ambulancia-a-associacao-sindical-como-categoria-profissional-diferenciada/124326476
Fale agora com um advogado online